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Quando devo renovar a Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo de Ergonomia)?

5 motivos para manter a AET sempre atualizada.

Bom dia, Boa tarde, Boa noite!

No artigo de hoje trazemos um assunto relevante a todas as pessoas que trabalham ou pensam em trabalhar com ergonomia em sua empresa, sobretudo para quem tem dúvidas sobre a renovação da análise ergonômica.


Separamos este artigo em questões que acreditamos responder as principais dúvidas envolvendo a renovação da Análise Ergonômica do Trabalho - AET.


1. Qual é o prazo legal para revisão da AET?

A NR 17, seu Manual de Aplicação e seus Anexos I e II não são suficientes para responder a todas as dúvidas que possam surgir referentes a assuntos ergonômicos. E essa não é uma "limitação" exclusiva da norma brasileira. Em todo o mundo existem mais de 100 normas ISOs e outras centenas de normas regionais e nacionais que tratam de assuntos voltados para ergonomia.


Sobre as normas do Brasil, uma dica de ouro é procurar respostas nas 36 normas da Portaria 3.214 que tratam de saúde e segurança do trabalho. É possível encontrar respostas para questões relacionadas direta ou indiretamente sobre ergonomia, como por exemplo a questão colocada nesse primeiro tópico: qual é o prazo legal para revisar uma análise ergonômica? Encontramos resposta para essa pergunta na NR 09, que trata do PPRA. Assim como acontece com o PPRA a AET é um PROGRAMA, pelo menos deveria ser vista desta forma, e sua renovação deveria ocorrer toda vez que houver uma mudança significativa no processo ou no risco. Veja abaixo o item na íntegra da norma.

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Podemos citar três interpretações com relação a essa determinação:

1 - Do ponto de vista teórico seguir o texto da NR 9.

2 - Auditores costumam utilizar como prática revisar o documento a cada 24 meses.

3 - Como prática comum, de praxe, essa revisão acontece pelo menos uma vez a cada 12 meses.

2. Qual o objetivo de fazer uma revisão da AET?

Em um intervalo de tempo relativamente curto, como 12 meses, é muito provável que que os processos, as ferramentas, as máquinas, as pessoas, os procedimentos ou tudo isso junto mude nas empresas.


Além de cumprir com o que é recomendado na norma, ou praticado por auditores, algumas medidas previstas no plano de ação da AET podem ter sido implementadas, minimizando ou mesmo eliminado os riscos identificados inicialmente. Saber o que foi ou não efetivado é fundamental para uma gestão mais eficaz.


Outro ponto importante é que existe a possibilidade de alguns procedimentos terem sido modificados, tais como: mudanças de leiaute, alteração no número de funcionários do setor, mudança de fornecedores que acarretam em embalagens mais pesadas, instalação de novas máquinas, novos mobiliários, novas cadeiras nos escritórios, instalação ou remoção de aparelhos de ar condicionado, mudança na disposição de luminárias e uma série de outras ações que podem reduzir ou aumentar o risco identificado inicialmente.

3. Mesmo que eu não tenha conseguido cumprir o plano de ação, devo revisar a AET?

Sim, pois como dissemos acima, ter um documento desatualizado mostra que a empresa não está gerenciando seus riscos, não está acompanhando as mudanças. Mesmo que você não tenha feito muita coisa para melhorar, alguns processos acabam sendo modificados e isto pode reduzir alguns riscos ou, no pior dos casos, pode ter agravado postos ou atividades que inicialmente não tinham risco e a empresa precisa ter controle sobre essa condição.

4. Eu posso fazer a revisão somente de alguns postos ou atividades ou preciso revisar o documento inteiro?

Depende da metodologia aplicada. A determinação básica quando falamos em AET, o que qualquer aluno ouve no primeiro dia de aula do curso de ergonomia é que ergonomia deve ser trabalhada sob demanda.


Dessa forma sempre que alguma melhoria for implementada ou alguma modificação expressiva no processo tenha sido feita, deve merecer uma revisão, sem precisar esperar o final de um ano para fazer tudo de uma vez só.


Trabalhar dessa forma além de ajudar a reduzir o investimento, garante um documento atualizado, que mostrará aos auditores ou peritos, que a empresa está controlando seus riscos, sem contar com o reflexo na percepção das pessoas, que vêem as coisas acontecendo em seu ambiente de trabalho.

5. Como eu posso justificar o investimento necessário?

Além de todos os argumentos já apresentados anteriormente, a revisão constitui uma ferramenta de defesa jurídica. Tendo a AET sempre atualizada a empresa constrói um histórico de como as coisas eram no passado e como são hoje, conceito do KAIZEN.


O departamento médico e jurídico conseguem analisar os processos de forma mais acertiva, isso ajuda tanto na defesa como nos acordos jurídicos em processos trabalhistas ou mesmo na formulação da contestação do FAP/SAT, por exemplo.


A revisão demonstra a evolução dos processos e boas práticas. É possível construir indicadores, utilizando os postos vermelhos e laranja identificados no início, um ano depois, dois anos depois e assim por diante.


Os números apresentam a evolução e isso poderá ser utilizado pela empresa para mostrar o seu comprometimento na gestão dos riscos e preservação da saúde dos trabalhadores. Esse tipo de informação é bastante útil em programas de prevenção, certificações internacionais entre outros aspectos.



Não deixe de enviar seus comentários, feedback, sugestões, críticas, seja no facebook, por e-mail no youtube.

Grande abraço e até o próximo!

Go ahead together!

------ Escrito por: Omar Alexandre Ferreira, fundador da Ergotríade, e professor da Ergotríade School.

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