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Cadeira: ergonômica, confortável e legalmente aceita

Um dos itens mais simples e mais comum dos ambientes de trabalho é também o que mais gera dúvidas. Quase todos os dias, recebemos questionamentos de nossos clientes e de pessoas que nos acompanham pelas redes sociais ou pelo blog (www.ergotriade.com.br/blog) sobre as características de uma cadeira ideal.

O que uma cadeira precisa ter para ser ergonomicamente correta?

Pois bem, já falamos um pouco sobre isso em outras publicações, mas vamos ser mais específicos hoje.

Neste caso, não adianta inventar moda, é preciso seguir a lei. Segundo a boa e velha NR-17, em seu item 17.3.3, as cadeiras devem ter:

a) Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) Borda frontal arredondada;

d) Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Mais recentemente, em 2007, a NR-17 trouxe mais luz para este túnel quando publicou detalhes da cadeira ideal para o trabalho em telemarketing, sendo:

1. Apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;

Observação: Neste item um detalhe interessante, os rodízios (as rodinhas) não podem ser muito leves, ou seja, deslizarem com muita facilidade. Pois, isso pode provocar deslocamentos involuntários toda vez que o usuário se mexer, gerando desconforto ou dificuldade. Uma boa forma de ter certeza que isso não vai acontecer é testando a cadeira antes de comprá-la.

2. Superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;

Traduzindo: perspiração é a eliminação natural do suor, sem ser devido à execução de exercícios ou atividades físicas, ou seja, o material do estofamento precisa proporcionar a eliminação natural do suor.

3. Base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3; Observação: Mas como saber se o material tem a densidade correta? A única forma é solicitando um documento ao fabricante que ateste o atendimento deste item.

4. Altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;

5. Profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;

Traduzindo: Este item fala do tamanho do assento, que deve estar entre 38 e 46 cm, medindo-se da borda anterior até a borda posterior, ou seja, da parte da frente até a parte de trás do assento.

6. Borda frontal arredondada;

7. Características de pouca ou nenhuma conformação na base;

Traduzindo: “pouca ou nenhuma conformação na base do assento” significa que o assento da cadeira não deve ter aquele formato que imita o contorno das nádegas, como os assentos antigos dos trens e ônibus, lembra disso?

8. Encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar;

Traduzindo: Sentido antero-posterior é o sentido da frente para trás, ou seja, o encosto deve ter regulagem de altura e de inclinação.

9. Largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;

Traduzindo: A largura mínima do assento deve ser 40 cm e a do encosto 30,5 cm.

10. Apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa. Observação: O apoio para os braços é um item que gera controvérsia, porém, que tornou-se obrigatório para o atendimento de telemarketing após a publicação do anexo II da NR-17. O problema está na aproximação em relação à mesa. Pois, se o apoio impedir que o funcionário aproxime-se corretamente, pode atrapalhar mais do que ajudar, por isso é importante analisar bem este item, testando a cadeira nos diferentes padrões de mesa.

Resumindo, uma boa cadeira é aquela em que a pessoa se sente confortável. No entanto, não podemos nos basear somente pelo gosto de cada um, pela estética ou pelo preço, afinal a NR-17 é uma lei federal e precisa ser atendida.

O fato é que há muita cadeira no mercado que não atende aos requisitos mínimos. Podem até ser muito bonitas, tecnológicas, caras etc e tal… Mas, quando olhamos para a coisa do ponto de vista ergonômico o bicho começa a pegar.

Existem cadeiras de R$ 80 a R$ 8.000,00, no entanto, não foque no preço. Como dissemos o preço alto não garante que a cadeira é adequada do ponto de vista ergonômico e, por outro lado, preços muito baixos podem provocar uma grande dor de cabeça mais tarde.

Quando for comprar cadeiras para a sua empresa, faça uma checagem criteriosa de todos esses itens, exija documentos do fabricante, peça amostra para teste, considere as pessoas com medidas fora da média e também a adaptação em relação ao mobiliário.

Deixamos aqui um resumo visual de tudo o que uma cadeira precisa ter para ser legalmente aceita e oferecer as condições ideias para adaptar-se ao maior número de pessoas.

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