top of page

A Ergonomia e os Mobiliários dos Postos de Trabalho

“Você não vale nada, mas eu gosto de você! Você não vale nada, mas eu gosto de você! Tudo que eu queria era saber por quê?!? Tudo que eu queria era saber porque?!?”

É com esse “poema” da música popular brasileira que eu começo a escrever o post de hoje. Sim! Fui buscar nos acervos da MPB algo que refletisse os meus sentimentos e de muitos leitores pelas Normas Regulamentadoras, mais especificamente a NR 17 que trata da Ergonomia.

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho datam de 1978 são muito jovens por se tratar de legislação que compreende todo âmbito federal, sim de ponta a ponta do Brasil.

Mas se pensarmos em termos de atualizações, será que houve uma reciclagem? Será que os textos e determinações acompanharam a evolução da tecnológica dos últimos anos?

Para quem considera o Limite de Peso Recomendado o valor de 60 kg, baseado em manuseio de sacas de café, não parece estar muito atualizado.

Enquanto as normas não são revistas, vamos nos debruçar sobre o que temos no momento. Dessa forma quero aproveitar esse post para resenhar sobre um importante item da NR 17, o que fala sobre os mobiliários dos postos de trabalho.

Texto da Norma Regulamentadora 17

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

Aqui existe uma confusão na hora de determinar qual o tipo de assento que será recomendado. Cadeira ou Banco semi sentado?

Uma avaliação importante que deve ser feita na determinação de utilizar ou não um banco semi sentado envolve a área de alcance, ou seja, se a atividade que está sendo analisada não estiver dentro de uma área onde o funcionário mantenha uma postura neutra quando estiver semi sentado, a melhor opção é realizar o trabalho de pé.

Uma cadeira é completamente diferente de um banco semi sentado, vejo muitos profissionais indicarem ou um ou outro e errarem por não observarem a tarefa que está sendo executada como um todo, ou seja, olham a foto, mas esquecem de observar o filme.

Veja o roteiro para escolher a melhor opção conforme o posto de trabalho…

Existem vantagens e desvantagens em ambos os casos, porém isso é um assunto para um próximo post.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos.

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

Aqui o ideal é que bancadas e mesas de trabalho tenham ajustes para regular a altura conforme as características antropométricas dos usuários.

A regra geral é:

Para trabalho de precisão bancada localizada ao nível dos olhos, em alguns casos inclinada a 45°.

Para trabalho leve bancada localizada ao nível dos cotovelos.

Para trabalho pesado altura da linha da cintura.

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

Com relação às áreas de trabalho, as regras gerais para respeitar as áreas de alcance tanto para os trabalhos realizados sentados como em pé são:

As atividades mais frequentes devem siturar-se dentro de um raio aproximado de 50 cm a partir da articulação entre os braços e ombros. Não é recomendado ultrapassar a distância de 75 cm.

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Sob as mesas e bancadas deve haver espaço para acomodar as pernas. De forma geral pode-se adotar de 40 a 100 cm de distância da borda anterior do tampo da mesa até o fundo da mesma.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Na observação dos itens acima, a palavra mais adequada é a adaptação. Muitas empresas adotam cadeiras que atendem todos os itens, porém são confeccionadas em madeira. Nesse caso simplesmente trocar todas as cadeiras pode acarretar em um alto custo e tornar a adequação inviável.

A adaptação pode ser feita estofando o assento e o encosto. Se essa for a opção, a dica é consultar a NBR 13.962:2006 que fala sobre cadeiras.

Outra dificuldade é a interpretação quanto ao significado do (item b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.

O que é conformação na base do assento?

O assento deve permitir uma boa acomodação, porém as curvaturas não devem ser acentuadas.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

É comum sair comprando suporte para os pés a torto e direito e após alguns dias os mesmos ficarem abandonados. Isso ocorre devido ao erro de indicação ou de aquisição.

Não é todo mundo que deve utilizar suporte para os pés, de forma geral esse dispositivo é indicado para pessoas com altura < 1.70 m. O mesmo deve possuir regulagens para juste da inclinação e a inclinação deve ser próximo a 45°.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Ser utilizados durante as pausas. O trabalho que deve ser realizado de pé, não deve possuir assento durante a execução das atividades. Pode parecer óbvio, mas de 10 situações como essa em 5 há erros de interpretação.

Para exemplificar, pense na seguinte situação:

Uma funcionária dobra peças sobre uma bancada de trabalho. Para isso ela anda em torno do posto. Após alguns ciclos a mesma tem que fazer um apontamento da produção em um terminal informatizado. Uma forma de aplicar esse item da norma é a recomendação de um assento enfrente ao terminal.

Espero que esse post tenha elucidado um pouco as regras gerais sobre os mobiliários dos postos de trabalho que constam na 17ª norma regulamentadora.

É importante salientar que as regras descritas aqui fazem parte de um compilado de informações contidas nas literaturas somadas a minha experiência prática adquirida durante anos de prática.

A aquisição de qualquer dispositivo deve ser feita com a recomendação de um profissional capacitado tecnicamente com base em uma análise ergonômica criteriosa.

Um estudo antropométrico das medidas da população trabalhadora pode ser necessário de forma a atender o percentual da maioria dos indivíduos.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page