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FAQ da Ergonomia. O fim das suas dúvidas!


Como eu poderia realocar funcionários com problemas físicos sem agravar a lesão e sem deixá-los encostados sem nada para fazer?
Preciso implantar sistemas de rodízios na minha empresa. Como eu poderia fazer isso de maneira adequada?

Ao longo dos últimos anos, nós da Ergotríade, recebemos dezenas de questões como essas, pelos diferentes canais de comunicação que disponibilizamos. Como muitas eram similares e recorrentes, resolvemos agrupar tudo no FAQ da Ergonomia.

FAQ significa Frequently Asked Questions, ou seja, perguntas mais frequente. O FAQ nasceu na Usenet, uma das mais antigas redes de comunicação por computador ainda em uso. Foi nesta rede que boa parte da “cultura virtual” que usamos hoje nasceu, entre outros termos, o “spam” também foi criado pelos usuários dela. O FAQ veio para facilitar a compreensão dos usuários em relação a um determinado tema, agrupando as respostas às perguntas que eram feitas de maneira frequente e, desta forma, difundindo o conhecimento de maneira mais rápida, organizada e confiável.

Atualmente, grandes empresas geradoras de conteúdo utilizam-se do FAQ para orientar seus clientes em geral.

Acesse e confira as 39 questões disponíveis em www.ergotriade.com.br/faq. E, se tiver alguma outra dúvida, fale com a gente.

Veja algumas das questões que estão no FAQ da Ergonomia.

8) Quais empresas precisam implantar Ergonomia? Existe alguma lei que defina isso?

R: A lei federal 6.514/77 e a portaria 3214/78, determinam que as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, ou seja, praticamente todas as empresas que admitam funcionários como empregados devem adotar medidas que satisfaçam às exigências da lei e, entre elas, da NR-17 relativa à Ergonomia.

10) Como eu poderia obter informações sobre o passivo que minha empresa está gerando por não investir em ergonomia?

R: O primeiro passo seria a realização de uma auditoria da NR-17 (norma regulamentadora sobre ergonomia), confrontando os resultados com a NR-28 (norma regulamentadora sobre penalidades e punições), o resultado seria uma estimativa do valor de multa ao qual a empresa está sujeita em caso de fiscalização.

12) Quais profissionais podem trabalhar com ergonomia?

R: A profissão de Ergonomia não é regulamentada no Brasil. Lá fora, França, Canada, Estados Unidos é diferente, existem profissionais formados em ergonomia. Nosso país permite a especialização em ergonomia. Logo, estão capacitados a prestarem serviços em ergonomia, profissionais como médicos, fisioterapeutas, educadores físicos, engenheiros, administradores de empresa que tenham feito especialização e, de preferência, comprovem por meio de trabalhos práticos seu conhecimento em ergonomia.

19) Quem pode fazer uma Análise Ergonômica?

R: Na teoria qualquer profissional. Na prática deveria ser feita por um profissional com especialização e comprovação prática.

21) Análise Ergonômica precisa ser renovada periodicamente?

R: Na teoria, deve ser renovada toda vez que há uma alteração significativa no arranjo físico ou nos riscos da empresa. Na prática, auditores, clientes, cobram uma renovação a cada 12 ou 24 meses.

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